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Lei 15.378/2026 · Federal

Lei dos Direitos do Paciente: seus direitos na saúde

Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.

Afeta: Estudante, Outro, CLT, MEI, Autônomo, Servidor Público, Empresário PME, Trabalhador Rural, Aposentado

Afeta ~215 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Você agora tem direito de escolher um representante para decidir sobre seu tratamento, receber informações claras sobre sua saúde, ter um acompanhante em consultas e internações, e acessar seu prontuário sem justificar. Os hospitais e clínicas precisam respeitar suas escolhas e oferecer cuidados de qualidade.
II.

Isso te afeta?

Qualquer pessoa que usa serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde). Especialmente importante para quem precisa de cirurgias, internações, ou tem doenças graves. Também afeta idosos, pessoas com deficiência e membros de grupos vulneráveis que agora têm direitos específicos de respeito.
Pra você
Você é:

Se você é estudante e precisa se internar ou fazer uma cirurgia, agora pode levar um amigo ou familiar pra ficar com você e ajudar a entender tudo que o médico fala. Você também pode acessar seu prontuário quando quiser, sem ter que dar explicação nenhuma. É tipo ter um direito a mais pra se cuidar melhor enquanto tá estudando.

III.

O que você precisa fazer?

Se for fazer cirurgia ou procedimento invasivo, peça informações claras sobre riscos, benefícios e alternativas antes de consentir. Deixe registrado quem você quer como representante em caso de incapacidade. Guarde cópia de sua vontade antecipada (decisões sobre final de vida) na unidade de saúde. Denuncie se seus direitos não forem respeitados na unidade de saúde.
IV.

Quando?

A lei começa a valer em 6 de abril de 2026. Os profissionais e serviços de saúde têm desde essa data para se adequar.

Vigência: 6 de abril de 2026

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Publicada em 6 de abril de 2026
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