Lei endurece pena para crimes sexuais e cria proteção para vítimas
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
Afeta: Outro, Estudante
O que muda?
Isso te afeta?
Se você não é vítima de crime sexual, não trabalha com crianças e não foi condenado por esses crimes, essa lei não muda praticamente nada na sua vida do dia a dia. É bom saber que existe e que o sistema ficou mais rigoroso com agressores, mas pode seguir tranquilo.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 5 de dezembro de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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