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Lei 15.154/2025 · Federal

Produtos caseiros de beleza ficam isentos de registro

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Afeta: Outro, Empresário PME, Autônomo, MEI

Modo
I.

O que muda?

Quem faz sabonete, perfume, creme ou produto de higiene de forma artesanal não precisa mais registrar no governo. A lei cria regras mais simples para esses produtores. Um regulamento vai estabelecer o que é considerado 'artesanal'.
II.

Isso te afeta?

Pessoas que produzem cosméticos e produtos de higiene de forma caseira ou em pequena escala (saboneiros, perfumistas, fabricantes de cremes caseiros). Também afeta quem compra esses produtos, pois podem ficar mais acessíveis.
Pra você
Você é:

Como você não se encaixa em nenhum dos perfis específicos (produtor artesanal, consumidor ou empresa), essa lei provavelmente não muda nada na sua vida prática. É bom ficar sabendo que existe, mas pode seguir tranquilo sem se preocupar com os detalhes dela.

III.

O que você precisa fazer?

Se você produz artesanalmente: aguarde o regulamento que vai sair nos próximos meses explicando exatamente o que se enquadra como 'artesanal'. Depois você fica dispensado de registrar seu produto.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor 60 dias após publicação (aproximadamente 29 de agosto de 2025). Regulamento será publicado depois.

Vigência: 29 de agosto de 2025

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Publicada em 30 de junho de 2025
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