Produtos caseiros de beleza ficam isentos de registro
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
Afeta: Outro, Empresário PME, Autônomo, MEI
O que muda?
Isso te afeta?
Como você não se encaixa em nenhum dos perfis específicos (produtor artesanal, consumidor ou empresa), essa lei provavelmente não muda nada na sua vida prática. É bom ficar sabendo que existe, mas pode seguir tranquilo sem se preocupar com os detalhes dela.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 29 de agosto de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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