Licença-paternidade aumenta: pai terá até 20 dias em 2029
Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Afeta: Autônomo, Trabalhador Rural, Servidor Público, CLT
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é autônomo, essa lei não muda nada pra você — ela vale só pra quem tem patrão e carteira assinada. Você continua sem direito a licença-paternidade remunerada, então se tiver filho, é você mesmo que se vira pra não perder grana.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 1 de janeiro de 2027
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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