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Lei 15.412/2026 · Federal

Lei Maria da Penha fica mais forte e rápida

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.

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Modo
I.

O que muda?

As medidas protetivas que o juiz concede para proteger vítimas de violência doméstica agora não precisam mais de uma ação judicial separada para serem cumpridas. O documento que o juiz assina já é suficiente. Decisões sobre pensão alimentícia de urgência também entram nessa facilidade.
II.

Isso te afeta?

Mulheres vítimas de violência doméstica ganham proteção mais rápida e eficaz. Agressores precisam cumprir as medidas impostas sem poder usar recurso técnico para atrasar. Também afeta juízes, defensores públicos e advogados que lidam com violência doméstica.
III.

O que você precisa fazer?

Se você é vítima de violência doméstica, saiba que uma medida protetiva que o juiz conceder é imediatamente executável — sem precisar entrar com outra ação. Procure a Polícia, MP ou Defensoria se precisar. Se é homem acusado, respeite as medidas ou enfrentará execução rápida.
IV.

Quando?

A lei entrou em vigor em 20 de maio de 2026. Medidas protetivas são aplicadas imediatamente pelo juiz.

Vigência: 20 de maio de 2026

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Publicada em 20 de maio de 2026
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